Decreto Nº 42.107, de 19 de agôsto de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Addo Caldas Faraco a pesquisar carvão mineral no Município de Criciúma Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo87,nº I da Constituição e nos têrmos da Decreto-lei nº1.985 de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Addo Caldas Faraco a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de jacinto Fabris, Pascoal Bonfanti e outros, no distrito de Nova Veneza, Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares(1.000ha),delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinco mil metros (5.000m), no rumo verdadeiro oeste (W) da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), oeste (W); dois mil metros (2.000m)norte(N).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00),e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de1957, 136º da Independência e 69º da República.
Jucelino Kubitschek
Mário Meneghetti