DCRETO Nº 42

DECRETO Nº 42.108, de 19 de agÔsto de 1957.

Autoriza a Companha de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados no município de Sabará Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art 1º- Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados, em terreno de propriedade de St. John d´el Rey Mining Company Limited nos lugares denominados Fazendas do Capitão Clemente e Macaubas distrito de Cuiabá município de Sabará, Estado de Minas Gerais numa área de quatrocentos e dez hectares (410 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no ponto de divisa na Serra da Piedade de Caeté entre a Fazenda Capitão Clemente e o terrenos dos herdeiros da família Américo Gianete e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e nove metros (609 m), sessenta e um graus cinquenta e quatro minutos nordeste (61º 54’ NE); quatrocentos e cinco metros (405 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); mil cento e dezesseis metros (1.116 m), cinquenta e três graus trinta e seis minutos nordeste (53º 36’ NE); mil quarenta e quatro metros (1.044 m), sessenta e oito (405 m), oitenta e nove gruas nordeste (68º 50’ NE); quatrocentos e cinquenta e oito metros (458 m), oitenta e três graus dezessete minutos nordeste (83º 17’ NE); setecentos e nove metros (709 m), sessenta e três graus quatro minutos nordeste (63º 04’ NE), quatrocentos e cinquenta e três metros (453 m), setenta e seis graus cinquenta e um minutos nordeste (76º 51’ NE); mil cento e um metros (1.101m), sessenta e oito graus vinte e nove minutos nordeste (68º 29’ NE); oitocentos e trinta e oito metros (838m), quinze graus vinte e sete minutos sudoeste (15º 27’ SW); cinco mil duzentos e trinta e dois metros (5.232 m), sessenta e sete graus vintes minutos sudoeste (67º 20’ SW); seiscentos e noventa e sete metros (697 m), vinte seis graus quarenta minutos noroeste (26º 40’ NW).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e cem cruzeiros (Cr$4.100,00) e será transcrito no livro próprio da divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Mário Mineghetti