DECRETO Nº 42.109, DE 19 DE agôstO DE 1957.

Altera a lotação de repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Pedro de Moura Magalhães, uma função de Servente, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, citada pelo Decreto número 33.118, de 22 de junho de 1953, para idêntica Tabela do Departamento Nacional do Trabalho, criada pelo Decreto nº 32.990, de 8 de junho de 1953.

Art. 2º Fica transferida uma função de Servente, referência 17, da citada Tabela do Departamento Nacional do Trabalho, para a do mencionado Serviço de Comunicações.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso