DECRETO N. 42.110 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1957
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital de responsabilidade do L'Union Compangnie D’Assurances Contre L’ Incendie Les Accidents et Risques Divers.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), da L’Union Compangnie D’Assurances Contre L’Incendie, Lea Accidents et Risques Divers, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 2.784, de 4 de janeiro de 1898, conforme resolução tomada por sua Diretoria, em reunião realizada em 3 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1957 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso.