DECRETO Nº 42.114, DE 20 DE Agôsto DE 1957.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Araguari (MG)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 493, de 30 de maio de 1957, a Prefeitura Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área aproximada de 686.862,00 m² (seiscentos e oitenta e seis mil oitocentos e sessenta e dois metros quadrados), onde esta situada ao aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria  de Engenharia daquele Ministério, sob nº 3.662-57, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência; e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo