DECRETO Nº 42.116, DE 20 DE Agôsto DE 1957.
Dispõe sôbre a transferência de funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferida das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista das repartições abaixo indicadas, as seguintes funções:
I - Para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Hospital Central da Aeronáutica:
a) duas funções de servente, referência 17, da Tabela da Prefeitura de Aeronáutica do Galeão;
b) três funções de Serventes, referência 17, da Tabela do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;
c) uma função de servente, referência 17 da tabela do Depósito Central de Intendência;
d) uma função de Servente, referência 17, da Tabela da Diretoria de Engenharia;
e) uma função de Servente, referência 17, da Tabela da Base Aérea de São Paulo.
II - Para a Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos:
a) oito funções de Servente, referência 16. Da Tabela da Escola de Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de Agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo