Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.144, DE 22 DE AGôSTO DE 1957.
Extingue a Coudelaria de Monte Belo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição e, em face do que dispõe o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Coudelaria de Monte Belo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott