DECRETO Nº 42.144, DE 22 DE AGôSTO DE 1957.

Extingue a Coudelaria de Monte Belo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição e, em face do que dispõe o art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a Coudelaria de Monte Belo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott