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DECRETO N° 42.145, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza estrangeiros a adquirirem em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno do acrescido de marinha que menciona, situado em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.° 9.766, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Emílio Giglio, Vicenzino Giglio e Raffaela Gasofalo Giglio, todos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha, lote n.° 985, situado na Travessa Lira n° 14, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.° 42.155, de 1957.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1957; 136.° da Independência e 69.° da República.

Juscelino Kubitschek

João de Oliveira Castro Viana Júnior