DECRETO N° 42.147, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957.

Susta a execução do Decreto número 41.851, de 12 de julho de 1957, na parte que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sustada, no que se relaciona com o Ministério da Viação e Obras Públicas a execução do Decreto nº 41.851, de 12 de julho de 1957, e restabelecido, até ulterior deliberação, o sistema observado anteriormente à sua vigência.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira