DECRETO Nº 42.148, De 23 DE AGÔSTO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rêde Viação Paraná-Santa Catarina, área de terreno situada na Estação de Morumbi, na linha Paranaguá-Curitiba, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rêde Viação Paraná-Santa Catarina, a área de terreno com 315.000 m2 (trezentos e quinze mil metros quadrados), situada na Estação de Marumbi no km 60 do trecho Curitiba – Paranaguá e de propriedade do Senhor Simão Moscalewski, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, que se destina ao alargamento da faixa de domínio e à exploração das pedreiras nela existentes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira