DECRETO Nº 42.151, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957.
Transfere, sem aumento de despesa, funções da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista e da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, para as Tabelas que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, para as Tabelas a seguir indicadas, e integradas nas séries funcionais correspondentes, as seguintes funções:
I) Para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
2 (duas) de Auxiliar Administrativo, referência 24, ocupadas por Antônio de Cunto e Aluizio José Ribeiro; e 1 (uma) de Escrevente-Dactilógrafo, referência 23, ocupada por Alcindor da Silva Nogueira.
II) Para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Saúde:
1 (uma) de Auxiliar Administrativo, referência 25, ocupada por Hélvia Fontana Pacheco; e 1 (uma) de Escrevente-Dactilógrafo ref. 23, ocupada por Cezalina Maria de Faria.
Art. 2º Ficam igualmente transferidas com os respectivos ocupantes da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Comissão a que se refere o artigo anterior, para idênticas tabelas das repartições a seguir indicadas, as seguintes funções:
I - Para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
1 (uma) de Servente, ref. 21, ocupada por José Galdino de Andrade;
II - Para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional da Previdência Social do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
1 (um) de Servente, ref. 21, ocupado por João Barbosa do Nascimento;
III - Para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
1 (um) de Servente, ref. 20, ocupada por Elisa Gomes Machado;
IV - Para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura:
1 (uma) de Servente, ref. 21, ocupada por Manoel Mariano de oliveira; e
1 (uma) de Servente, ref. 20, ocupada por Miguel Ferreira da Silva.
Art. 3º Fica suprimida 1 (uma) função de Servente, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, atualmente vaga.
Art. 4º A Comissão Especial da Faixa de Fronteiras providenciará no prazo máximo de trinta dias, a apresentação dos servidores transferidos aos respectivos órgãos em que foram aproveitados.
Art. 5º Fica revogado a partir de sua vigência o Decreto nº 41.779, de 4 de julho de 1957.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Mario Meneghetti
Parsifal Barroso
Maurício de Medeiros