DECRETO nº 42.152, de 26 de agôsto de 1957.
Fixa a distribuição atual em cada Arma em cada pôsto das funções privativas e das funções gerais dos Oficiais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,
Decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
POSTOS | ARMAS | Funções gerais QEMG E QSG | Funções privativas | Efetivo previsto por postos | |||
Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 119 32 51 2
| 43 29 30 34 | 340 | |||
Tenente Coronel | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 162 98 84 13 | 111 46 83 68 | 655
| |||
Major
| Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 401 159 226 | 180 100 153 126 |
1345 | |||
Capitão | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 383 270 272 96 | 594 228 323 179 |
2.345
| |||
1º Tem. | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 68 67 152 3 | 517 185 285 186
|
1463 | |||
2º Tem. | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | - - - - | 380 145 372 167 | Variável (Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955). | |||
Art. 2º A vigência do Presente decreto é considerada a partir de 24 de agôsto de 1957.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott