DECRETO nº 42.152, de 26 de agôsto de 1957.

Fixa a distribuição atual em cada Arma em cada pôsto das funções privativas e das funções gerais dos Oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

POSTOS

ARMAS

Funções gerais

QEMG E QSG

Funções privativas

Efetivo previsto por postos

Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

119

32

51

2

 

43

29

30

34

340

Tenente  Coronel

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

162

98

84

13

111

46

83

68

655

 

 

Major

 

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

401

159

226

180

100

153

126

 

1345

 

Capitão

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

383

270

272

96

594

228

323

179

 

2.345

 

 

1º Tem.

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

68

67

152

3

517

185

285

186

 

 

1463

 

2º Tem.

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

-

-

-

-

380

145

372

167

Variável (Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955).

Art. 2º A vigência do Presente decreto é considerada a partir de 24 de agôsto de 1957.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott