DECRETO Nº 42.153, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957.

Concede à sociedade Navegação Frigorenner Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 97, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.734, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Frigorenner Limitada, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.415, de 26 de dezembro de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações introduzidas em seu contrato social pelo instrumento particular firmado em 12 de março de 1957, das quais constam o aumento de seu capital para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) dividido em 3.000 (três mil) cotas do valor unitário de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a prorrogação do prazo de sua duração por mais 15 (quinze) anos e outras modificações, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1957; 136° da Independência e 69° da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso