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DECRETO Nº 42.156, DE 27 DE AGôSTO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Novo Mundo, Companhia de Seguros Terrestre e Marítimos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063,de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatuto, inclusive aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões) da Novo Mundo - Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 19.049, de 27 de dezembro de 1929 conforme deliberação das Assembléia Gerais Extraordinárias realizadas em 9 de agôsto, 24 de setembro, 27 de outubro e 20 de dezembro de 1956 e 15 de maio do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso