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DECRETO Nº 42.157, DE 27 DE AGôSTO DE 1957.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 com Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria São João Bosco, com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais

Rio de Janeiro em 27 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado