Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.157, DE 27 DE AGôSTO DE 1957.
Concede autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 com Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria São João Bosco, com sede em São João Del Rei, Estado de Minas Gerais
Rio de Janeiro em 27 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado