Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 42.158, DE 27 DE AgÔsto DE 1957.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Santa Casa de Misericórdia de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Artigo único. É concedido recolhimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Santa Casa de Misericórdia de Santos, mantida pela irmandade da Santa Casa de Misericórdia, com sede em Santos, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado