DECRETO Nº 42.162, DE 28 DE AGôSTO DE 1957.

Retifica decreto que autoriza cessão de terreno nacional interior, situado na Vila Militar, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. O artigo 1º do Decreto nº 39.968, de 12 de setembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

“Fica autorizada a cessão a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, de um terreno nacional interior, com a área de 1.822,55 m2 (mil oitocentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situando na Avenida Duque de Caxias, junto e depois da Escola Rosa da Fonseca, na Vila Militar, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 246.793, de 1954.”

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

João de Oliveira Castro

Vianna Júnior