DECRETO Nº 42.162, DE 28 DE AGôSTO DE 1957.
Retifica decreto que autoriza cessão de terreno nacional interior, situado na Vila Militar, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. O artigo 1º do Decreto nº 39.968, de 12 de setembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“Fica autorizada a cessão a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, de um terreno nacional interior, com a área de 1.822,55 m2 (mil oitocentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situando na Avenida Duque de Caxias, junto e depois da Escola Rosa da Fonseca, na Vila Militar, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 246.793, de 1954.”
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
João de Oliveira Castro
Vianna Júnior