DECRETO Nº 42.169, de 28 de Agôsto de 1957.

Autoriza a Companhia de Estanho São João del Rei a pesquisar cassiteria, tantalita e associados no município de Nazareno, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Estanho São João del Rei a pesquisar cassiteria, tantalita e associados, em terrenos de propriedades de Januário Batista do Nascimento e outros, no lugar denominado Córrego do Teixeira, distrito e município de Nazareno, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e quarenta hectares (340ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e noventa e três metros (393m), no rumo magnético cinqüenta e oito graus trinta minutos sudeste (58º30’SE) do eixo da face leste (E) da Igreja Matriz de Nazareno e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e vinte metros (1.620m), sessenta graus nordeste (60ºNE); dois mil cento e setenta metros (2.170m), trinta graus sudeste (30ºSE); trezentos metros (300m), sessenta graus sudeste (60ºSW); mil trezentos e nove metros (1.309m), setenta graus sudoeste (70ºSW); quatrocentos e cinqüenta e dois metros (452m), trinta graus noroeste (30ºNW); duzentos e dezesseis metros (216m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); mil trezentos e dois metros (1.302m), trinta graus noroeste (30ºNW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos cruzeiros (Cr$3.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti