DECRETO Nº 42.170, DE 28 Agôsto de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Francisco Angeli a pesquisar calcário no município de Pederneiras, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Francisco Angeli, a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Conceição, distrito e município de Pederneiras, Estado de São Paulo, numa área de três hectares setenta e um ares e dezoito centiares (3,7.118 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e treze metros (13m) no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus quarenta e três minutos nordeste (60º 43’ NE), do canto nordeste (NE) da sede da Fazenda da Conceição e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (252m), dez graus nordeste (10º NE); cento e quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (148,50m), oitenta graus noroeste (80º NW); trezentos e trinta e quatro metros e noventa e um centímetros (334,91m), sete minutos sudoeste (07’ SW); sessenta e um metros (61m), oitenta graus sudoeste (80º SE); oitenta metros (80m), dez graus nordeste (10º NE); trinta metros (30m), oitenta graus sudeste (80º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti