DECRETO Nº 42.172, DE 28 DE AGôSTO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Dirceu Oliveira a pesquisar diamantes, carbonados, ouro e associados no município de Lençóis, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Dirceu Oliveira a pesquisar diamantes, carbonados, ouro e associados no leito e margens do rio São José, distrito e município de Lençóis, Estado da Bahia, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643) de dez (10) de julho de mil novecentos e trinta e quatro (1934) (Código de Águas), numa área de quarenta hectares Boqueirão, se estende por vinte quilômetros (20 Km) contados sôbre o eixo médio do rio, para montante, tendo uma largura de vinte (20 m) metros.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica deête decreto pagará taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti