DECRETO Nº 42.173, DE 28 DE AGôSTO DE 1957.
Concede à Metais Rayamir Ltda autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Metais Rayamir Ltda. constituída por instrumento particular de 22 de maio de 1956, arquivado sob nº 79.985, no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, alterado pelo escrito particular de 5 de julho de 1957, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti