DECRETO Nº 42.175, DE 28 DE AGôSTO DE 1957.

Autoriza a emprêsa de mineração Giácomo & Cia. Ltda. a pesquisar minério de ferro e associados no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº l, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Giácomo & Cia. Ltda. a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de Otávio Lima e outros no imóvel denominado Fazenda do Rodrigo, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares oitenta e sete ares e sessenta e oito centiares (11,8768 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e nove metros e sessenta centímetros.(39,60m), no rumo verdadeiro de sete graus quarenta e seis minutos sudoeste (7º 46'SW) do marco número vinte (20) do levantamento geral dos terrenos de propriedade da St. John del Rei Mining Co. Ld. e os lados, a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e onze metros e oitenta e cinco centímetros (111,85m), oito graus trinta e cinco minutos sudoeste (8º35'SW) : seiscentos e noventa e cinco metros e quarenta e um centímetros (695,41m), cinqüenta graus quarenta e nove minutos sudoeste (50º49'SW) ; duzentos e trinta e oito metros e quarenta centímetros (238,40m), trinta e oito graus vinte e um minutos noroeste (38º21NW); setecentos e noventa e um metros e oitenta centímetros (791,80m), sessenta e dois graus quarenta e dois minutos nordeste (62º42'NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957,136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti