DECRETO N° 42.176, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957.

Concede à Teixeira Guimarães & Cia. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Teixeira Guimarães & Cia. sociedade em comandita simples, constituída por escrito particular de 29 de dezembro de 1951, arquivado sob n° 55.454 e alterações sob números 74.006, 80.540 e 82.842, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de São João Del Rei, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti