DECRETO Nº 42.170, de 28 de agosto de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Teixeira da Silva a pesquisar calcário no município de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Teixeira da Silva a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de Ataliba Teixeira da Silva, no lugar denominado Fazenda Velha, distrito e município de Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares setenta e três ares e vinte seis centiares(9,7326ha), delimitada por um polígono irrigado que tem um vértice a noventa três metros (93 m) no rumo verdadeiro de vinte graus e vinte e cinco minutos sudoeste (20º 25’ SW) do tanto canto sudoeste (SW) da casa de Ataliba Teixeira da Silva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300 m), quarenta e oito minutos noroeste (48’ NW); duzentos e setenta e dois metros (272 m), oitenta e nove graus doze metros sudoeste (89º 12’ NW ); trezentos e treze metros sudeste(313 m), quarenta e oito metros sudeste (48`SE): trezentos metros (300 m)setenta e três graus trinta e três minutos sudeste (73º 33’ SE); cento e três metros (103 m) oito noroeste (8º 54’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, Que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxada trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revoga-se disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1957; 136º da Independência e 69ºda República

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti