DECRETO Nº 42.181, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957.

Renova o Decreto nº 37.641, de 25 de Julho de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida á cidadã brasileira Cecília Damasceno Peroba, pelo Decreto número trinta e sete mil seiscentos e quarenta e um (37.641), de vinte e cinco (25) de julho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar mica e associados no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti