DECRETO Nº 42.182, DE 28 DE AGôSTO DE 1957.
Concede a Caieira Lavras Ltda, autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida a Caieira Lavras Ltda., constituída por instrumento particular arquivado sob nº 56.634 e alterações sob números 66.176, 72.912, 73.400 e 83.238, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Lavras, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis a regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti