DECRETO nº 42.183, DE 28 DE agôsto de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro John Davies a pesquisar gipsita e associados nos munípios de Camamu e Maraú, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, 3º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro John Davies a pesquisar gipsita e associados nos imóveis denominados Fazenda Cueira Apagueado de Baixo, Apagueado de Cima, Oitimirim de Cima, Mamoeiro, Ponta nº 2, Bonito e Nacional também conhecida por Fonte de Baixo, de propriedade da Cia. Nacional de Cimento Portland, e, Fazendas Santa Luzia e Ponta nº 1, de propriedade de D. Adelina Borges Luz, situados nos distritos de Barcelos do Sul e Maraú, municípios de Camamu e Maraú, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e noventa hectares e trinta ares (49030), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice em um marco de alvenaria situado no centro da Ilha Itapaiuna e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos seiscentos e quarenta e sete metros (460), oitenta e quatro graus quinze minutos nordeste (84º 15’ NE); seiscentos e quarenta e sete metros (647m), setenta e sete graus quinze minutos nordeste (77º 15’ NE); trezentos e sessenta e sete metros (367m), quarenta e nove graus trinta minutos nordeste (49º 30’ NE); duzentos e cinco metros (205m), cinquenta e quatro graus quarenta e cinco minutos noroeste (54º 45’ NW); quinhentos e cinquenta metros (550m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); mil quinhentos e sessenta e sete metros (1.567m), três graus nordeste (3º NE); mil quinhentos e noventa metros (1.590m), setenta e sete graus trinta minutos sudeste (77º 30’ SE); dois mil duzentos e trinta metros (2.230m,) vinte e sete graus trinta minutos sudoeste.(27º 30’ SW), mil e trezentos metros (1.300m), cinquenta e dois graus vinte minutos sudoeste (52º 20’ SW); mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545m), dezessete graus trinta minutos sudoeste (17º 30’ SW); seiscentos e trinta metros (630m), trinta graus noroeste (30’ NW); mil quatrocentos e dez metros (1.410m), oitenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudoeste (88º 45’ SW); trezentos e oitenta metros (380m), um grau quarenta e cinco minutos sudeste (1º 45’ SE); duzentos e oitenta metros (280m), trinta e oito graus sudoeste (38’ SW); cem metros (100m), oitenta e sete graus noroeste (87’ NW); quinhentos e cinquenta metros (550m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); cento e cinquenta e cinco metros (155m), vinte graus nordeste (20º NE); duzentos e trinta e cinco metros (235), sessenta e oito graus quarenta e cinco minutos nordeste (68º 45’ NE); cem metros.(100m), vinte e três graus trinta minutos noroeste (23º 30’ NW); duzentos e trinta metros (230m), sessenta graus nordeste (60’ NE); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), sessenta e dois graus quinze minutos nordeste (62º 15’ NE); setecentos e setenta metros (770m), oitenta e dois graus trinta minutos sudeste (82º 30’ SE); setecentos e cinco metros (705m), dezessete graus trinta minutos nordeste (17º 30’ NE); novecentos e cinquenta metros (950m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$4.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti