DECRETO Nº 42.185, de 28 de agôsto de 1957.
Autoriza a emprêsa de mineração Pires, Carneiro Limitada a pesquisar calcário e associados, no município de Capanema - Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Pires, Carneiro Limitada a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, nos núcleo coloniais Tentugal e Anauera, distrito e município de Capanema - Estado do Pará, numa área de quatrocentos e vinte e cinco hectares (425 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m) no rumo verdadeiro norte (N) do marco quilométrico número cento e setenta (KM 170) da estrada de rodagem Belém-Bragança e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, mil metros (1.000 m), norte (N); quinhentos metros (500 m), leste (E); mil metros (1.000 m), sul (S); quinhentos metros (500 m), leste (E); dois mil metros (2.000 m) sul (S) mil metros (1.000 m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250m), norte (N); mil metros (1.000m ), oeste (W); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), norte (N); mil metros (1.000 m), leste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Maneghitti