DECRETO Nº 42 188- de 28 agosto de 1957

DECRETO Nº 42 188, de 28 agosto de 1957.

Concede á companhia Diamantifera Bandeirante autorização pata funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É, concedida à Companha Diamantífera Bandeirante, constituída por escritura pública de 13 de julho de 1957 lavrada as folhas 135, do livro 1-S-X, do cartório do 21º Tabelião da cidade de São Paulo, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1957; 139º da Independência e 69º da República.

Jucelino Kubitschek

Mario Meneghetti