DECRETO Nº 42.189, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Calux a pesquisar cassiterita e associados no município de Paramirim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mario Calux a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Maranhão, distrito de Água Quente, município de Paramirim, Estado da Bahia, numa área de trezentos e um hectares vinte e dois ares setenta centiares (301,2270 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência dos rios Seco e Maranhão, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e cinco metros (95m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); e os lados do polígono a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); mil e setecentos metros (1.700m), setenta graus nordeste (70º NE); dois mil cento noventa e quatro metros (2.194m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); quinhentos e oitenta metros (580m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW); e, novecentos e quatro metros (904m), vinte e sete graus sudeste (27º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e vinte cruzeiros (Cr$3.020,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti