Decreto nº 42.190, de 28 de agôsto de 1957.

Renova o Decreto nº 37.073, de 22 de março de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, na forma da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Antônio Pacífico Homem Junior, pelo Decreto número trinta e sete mil e setenta e três (37.073), de vinte e dois (22) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar minério de ferro e associados no distrito e município de Congonhas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti