DECRETO Nº 42.192, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Santos Guglielmi a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Santos Guglielmi a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Antônio Januário e outros do distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1000 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a três mil seiscentos e trinta metros (3.630m), no rumo verdadeiro sessenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (64º 45’ SE) da confluência dos rios Antas e Três Ribeirões e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez mil e trezentos metros (10.300 m), dezessete graus, trinta minutos sudeste (17º 30’ SE); mil, duzentos e vinte e cinco metros (1.225 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); nove mil quatrocentos e cinqüenta metros (9.450 m), dezessete graus trinta minutos noroeste (17º 30’ NW), atingindo a margem esquerda do rio Urussanga, por onde sobe, até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti