DECRETO Nº 42.195, de 28 de agÔsto de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Ferreira da Cunha a pesquisar ilmenita no município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Ferreira da Cunha a pesquisar ilmenita em terrenos de marinha, distrito de Ribeirão da Ilha, município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, numa área de onze hectares sessenta e um ares e sessenta centiares (11,6160 ha), delimitada por uma faixa de trinta e três metros (33m) de largura por três mil quinhentos e vinte metros (3.520m) de comprimento e contada da vila de Pântano do Sul até o rio das Pacas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 68º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti