DECRETO Nº 42.201, DE 29 DE Agosto DE 1957
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho e Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de Outubro de 1947, a fim de serem transferidos:
a) um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante, Silvio Nani, da lotação permanente do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, par igual lotação da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho; e
b) um cargo da carreira de Escriturário da lotação permanente da Divisão de Organização e Assistência Sindical do Departamento Nacional do Trabalho, para igual lotação do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de Agosto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso