DECRETO Nº 42.201, DE 29 DE Agosto DE 1957

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho e Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de Outubro de 1947, a fim de serem transferidos:

a) um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante, Silvio Nani, da lotação permanente do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, par igual lotação da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho; e

b) um cargo da carreira de Escriturário da lotação permanente da Divisão de Organização e Assistência Sindical do Departamento Nacional do Trabalho, para igual lotação do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de Agosto de 1957, 136º da Independência e  69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso