decreto nº 42.202, de 29 de agôsto de 1957.
Abre ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso Internacional do Câncer.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.723, de 7 de fevereiro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Constas e nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para tender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso Internacional do Câncer, em julho de 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República
juscelino kubitschek
Maurício de Medeiros
João de Oliveira Castro Viana Júnior