DECRETO Nº 42

DECRETO Nº 42.203, de 29 de agôsto de 1957.

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art 1º da Lei nº 3.163, de 1 de julho  do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda ao crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros ) destinados a socorrer as vítimas da tromba d’água que destruiu parte da cidade de Monte Alegre, no Estado do Pará.

Art. 2º O Poder Executivo aplicará o crédito de que trata o artigo anterior em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura de Monte Alegre nas condições, a seu critério, mais convenientes.

Art. 3º O crédito a que se refere o artigo 1º desde decreto será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.  5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JuScelino Kubitschek

João de Oliveira Castro Viana Júnior