DECRETO Nº 42.204, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957.
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Templo de Santa Catarina de Alexandria, do imóvel constituído de terreno e prédio, situado na rua Joana do Nascimento, número 171 e 185, em Bonsucesso, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 169.692, de 1954.
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação de serviços auxiliares de recuperação física e mental de alcoólatras a cargo do cessionário, e reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado dentro do prazo de 2 (dois) anos se lhe fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
João de Oliveira Castro
Viana Júnior