DECRETO Nº 42.205, DE 29 DE Agôsto de 1957.
Dispõe sôbre a doação dos imóveis que menciona, situados no Município de Palmeira, no Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número l, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº.899, de 26 de outubro de 1949,
decreta:
Art. 1º. Serão doados ao Município de Palmeira os imóveis situados na Praça Marechal Floriano Peixoto nº 2, e na rua 15 de novembro número 17, no mencionado Município no Estado do Paraná tudo de acôrdo com os elementos constantes do processos protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 33.469, de 1957.
Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29de agôsto de 1957; 136ºda Independência e 69ºda República.
Juscelino Kubitschek
João de Oliveira Castro Viana Júnior