DECRETO N° 42.206, DE 29 de AGôSTO DE 1957.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Cordisburgo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição, e de acôrdo com os arts. n° 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1° Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) situado na rua Governador Valadares, naquela Cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n° 119.420, de 1957.
Art. 2° Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agencia Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69° da Republica.
Juscelino Kubitschek
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Lúcio Meira