Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 42.207, DE 29 DE AGôSTO DE 1957.
Autoriza Frederico Walter Klein a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 04 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único: Fica autorizado Frederico Walter Klein, cidadão Alemão e residente em Marques de Souza, município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 04 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
João de O. Castro Viana Júnior