DECRETO Nº 42.210, DE 29 DE AGôSTO DE 1957.
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:
I - Uma (1) função, excedente, de Servente, referência 20, ocupada por Tales Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, para idêntica tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar, também em caráter excedente;
II - Uma (1) função de Artífice Auxiliar, referência 16, ocupada por Manoel Pereira Novo, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque e Depósito de Material de Comunicações (ex-Parque Central de Material de Comunicações), para idêntica tabela do Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército (ex-Estabelecimento Central de Material Sanitário do Exército); e
III - Uma (1) função de Artífice, referência 20, ocupada por Waldemar Siqueira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, do Estabelecimento de Material de Intendência da 2ª Região Militar, para idêntica tabela do Quartel General da 2ª Região Militar.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott