Decreto nº 42.211, de 29 de agôsto de 1957.
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Guerra, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções de extranumerários-mensalistas das Tabelas Numéricas Especiais do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:
I - uma (1) de Artíficie-Auxiliar, referência 16, ocupada por José Tosta Paranhos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Material de Comunicações, para idêntica tabela da Diretoria de Comunicações; e
II - uma (1) de Artíficie, referência 20, ocupadas por Jorge Dias de Castro, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Comunicações, para idêntica tabela da Fábrica de Material de Comunicações.
Art. 2º Êste Decreto entrará um vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott