DECRETO Nº 42.213, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza a utilização gratuita do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126, do Decreto-lei número 9.760. de 5 de setembro de 1946, e 150 do Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Prefeitura do Distrito Federal, de terreno compreendido na área do Forte Duque de Caxias, no Morro do Leme no Distrito Federal, necessário a instalações para o abastecimento de água à cidade do Rio de Janeiro; e concedida autorização à mesma Municipalidade para realizar, no subsolo daquela área, as obras que se fizerem necessárias ao mencionado fim, tudo conforme plantas constantes do processos protocolados sob os números 1294-1120-R54-ZML, no Ministério da Guerra, e 112.082-57, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A utilização da área e porção de sub-solo pela Prefeitura do Distrito Federal far-se-á sem prejuízo do direito assegurado ao Ministério da Guerra de na mesma manter a vigilância que julgar conveniente e instalar os dispositivos de defesa de que necessitar.
Art. 2º A autorização a que se refere o artigo anterior tornar-se-á insubsistente, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte fôr dada aplicação diversa da que lhe é destinada, se não fôr utilizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos ou , ainda, se houver indadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
João de Oliveira Castro
Viana Júnior