DECRETO Nº 42.214, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957.
Aprova projetos e orçamentos de obras da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo registrado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o nº 26.928-57,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme o dispôsto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, os projetos e orçamentos, na importância de Cr$66.953.398,70 (sessenta e seis milhões novecentos e cinqüenta e três mil trezentos e noventa e oito cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes à construção da variante entre os Km 889 + 95,00 e 901 + 886,00, que inclui a transferência da estação o esplanada de Campo Grande, no estado de Mato Grosso, para local mais amplo, condizente com as necessidade da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, assim discriminados:
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| Cr$ |
1 - | Escavação em terra ..................................................................................... | 23.148.900,00 |
2 - | Transporte horizontal a 185 dam ................................................................. | 14.715.890,92 |
3 - | Transporte horizontal a 35 dam .................................................................... | 4.021.652,48 |
4 - | Assentamento de via permanente em km ..................................................... | 824.984,18 |
5 - | Estação tipo Corumbá .................................................................................. | 11.969.293,14 |
6 - | Ponte em concreto armado na estaca 60 + 10,00 ........................................ | 3.695.129,88 |
7 - | Caixa d’água em concreto armado para 200.000 litros ................................. | 340.574,87 |
8 - | Abrigo para bomba ........................................................................................ | 62.863,19 |
9 - | Rêde de água ................................................................................................ | 336.110,00 |
10 | Faixa a desapropriar ..................................................................................... | 6.738.000,00 |
11 - | Prédios a serem indenizados (estimativa) .................................................... | 1.100.000,00 |
| Soma ............................................................................................................. | 66.953.398,66 |
| Fração de arredondamento ........................................................................... | + 0,04 |
| TOTAL ........................................................................................................... | 66.953.398,70 |
Art. 2º As despesas, até o limite dos orçamentos, ora aprovados, serão incluídas no “Orçamento de Inversões” da referida Estrada, para o próximo exercício de 1958.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitscheck
Lucio Meira