DECRETO Nº 42.214, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957.

Aprova projetos e orçamentos de obras da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo registrado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o nº 26.928-57,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme o dispôsto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, os projetos e orçamentos, na importância de Cr$66.953.398,70 (sessenta e seis milhões novecentos e cinqüenta e três mil trezentos e noventa e oito cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes à construção da variante entre os Km 889 + 95,00 e 901 + 886,00, que inclui a transferência da estação o esplanada de Campo Grande, no estado de Mato Grosso, para local mais amplo, condizente com as necessidade da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, assim discriminados:

 

 

Cr$

1 -

Escavação em terra .....................................................................................

23.148.900,00

2 -

Transporte horizontal a 185 dam .................................................................

14.715.890,92

3 -

Transporte horizontal a 35 dam ....................................................................

 4.021.652,48

4 -

Assentamento de via permanente em km .....................................................

824.984,18

5 -

Estação tipo Corumbá ..................................................................................

11.969.293,14

6 -

Ponte em concreto armado na estaca 60 + 10,00 ........................................

3.695.129,88

7 -

Caixa d’água em concreto armado para 200.000 litros .................................

340.574,87

8 -

Abrigo para bomba ........................................................................................

62.863,19

9 -

Rêde de água ................................................................................................

336.110,00

10

Faixa a desapropriar .....................................................................................

6.738.000,00

11 -

Prédios a serem indenizados (estimativa) ....................................................

1.100.000,00

 

Soma .............................................................................................................

66.953.398,66

 

Fração de arredondamento ...........................................................................

+ 0,04

 

TOTAL ...........................................................................................................

66.953.398,70

Art. 2º As despesas, até o limite dos orçamentos, ora aprovados, serão incluídas no “Orçamento de Inversões” da referida Estrada, para o próximo exercício de 1958.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitscheck

Lucio Meira