DECRETO Nº 42.217, DE 3 DE SETEMBRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Marcello de Miranda Tôrres a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas - classe lX - em terras de domínio privado, situadas no distrito, município e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcello de Miranda Tôrres a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e pirobetuminosas - classe IX - numa área de 997,50 (novecentos e noventa e sete hectares e cinqüenta ares), situada em terras de domínio privado, no local denominado bairro do Pinhão, distrito, município e comarca de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, delimitada por um perímetro retangular que se inicia no quilômetro 329,300 da Estrada de Ferro Central do Brasil, e respeitada a faixa regulamentar de 30 metros isenta de mineração, segue, em linha reta numa extensão de 2.850m (dois mil oitocentos e cinqüenta metros), no rumo verdadeiro 74º SO (setenta e quatro graus sudoeste), até atingir o ponto situado na margem direita do rio Una; daí, por diante, o perímetro é definido pelos seguintes comprimentos: 3.500m (três mil e quinhentos metros) no rumo verdadeiro 16º SE (dezesseis graus sudeste); 2.850m (dois mil oitocentos e cinqüenta metros) no rumo verdadeiro 74º NE (setenta e quatro graus nordeste) e 3.500m (três mil quinhentos metros) no rumo verdadeiro 16º NO (dezesseis graus noroeste) fechando o polígono retangular.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Art. 3º O título de autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de Cr$4.988,00 (quatro mil novecentos e oitenta e oito cruzeiros) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos