DECRETO Nº 42.221, DE 4 de SETEMBRO DE 1957.
Concede à Companhia de Navegação São Jorge autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação São Jorge, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização a funcionar pelos decretos números 20.253, de 20 de dezembro de 1945, 30.685, de 28 de março de 1952, e 34.988, de 28 de janeiro de 1954,autorização para continuar a funcionar como Emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias que apresentou com a sua dominação modificada para “Companhia São Jorge - Navegação e Comércio”, e o capital inalterado, na importância de Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) do qual mais da metade pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 180.000 ações nominativas, do valor unitário de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), sendo 90.000 ações ordinárias e 90.000 ações preferenciais, tendo em vista, porém, para o aumento de capital para Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), por meio de subscrição pública, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, a 10 de setembro de 1953, e autorizado pelo Decreto número 34.988 de 28 de janeiro de 1954 não foi totalmente subscrito, fica por esse motivo, cancelado, consoante aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada a 14 de abril de 1956 e 18 de fevereiro de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre a o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Parsifal Barros