DECRETO Nº 42.223, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957.

Cria, no Conselho Deliberado da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos os cargos e funções que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Ficam criados no Conselho Deliberativo da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em serviços públicos, os seguintes cargos e funções:

I - cargos isolados, de provimento em comissão;

1 (um) Diretor de Secretaria, símbolo CC-5.

2 (dois) Assistente, símbolo CC-7.

II - Funções gratificadas:

4 (quatro) Chefe de Seção de Administração; de Resoluções e Jurisprudência; de Contrôle Econômico e Financeiro; e de Relações Sindicais), símbolo FG-3;

1 (um) Secretário, símbolo FG-4.

Parágrafo único. Os cargos e funções a que se refere êste artigo integração o quadro de pessoal - Parte Permanente - da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos.

Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto correrão por conta da dotação própria do orçamento da CAPFESP

Art.3º Os atos de provimento e vacância dos cargos e funções previstos neste Decreto, serão expedidos, na forma da legislação vigente aplicável à espécie pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso