DECRETO Nº 42.239, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957.
Concede à Barbará S.A. Fábrica de Cimento Portland autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Barbará S.A. Fábrica de Cimento Portland, sociedade em que se transformou Barbará & Cia. Ltda., pela escritura pública de 25 de novembro de 1956, lavrada às fls. 42, do livro de notas nº 58, do cartório do 1º Ofício da cidade de Cachoeiro de Itapemirim, arquivada sob nº 9.735, em sessão de 10 de janeiro de 1957, da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração em sucessão a Barbará & Cia. Ltda. autorizada a funcionar pelo decreto nº 25.745, de 4 de novembro de 1948, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Luiz Guimarães Júnior