DECRETO N.º 42.240, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Fellipe Arbex a pesquisar água mineral no município de Serra Negra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Fellipe Arbex a pesquisar água mineral, em terrenos de propriedade da Soc. Construtora Nova Serra Negra Ltda., e Prefeitura Municipal de Serra Negra, no imóvel denominado Serra Negra, distritoe município de Serra Negra, Estado de São Paulo, numa de um hectare e oitenta ares (1,80 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e quarenta e oito metros (148 m), no rumo magnético trinta e um graus noroeste (31º NW) do entroncamento das ruas números vinte e cinco, (25) e vinte e sete (27) e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, cento e vinte e dois metros (122 m), sessenta e quatro graus e trinta e cinco minutos sudoeste (64º 35’ SW); cento e cinqüenta metros (150 m), quinze graus e quarenta minutos noroeste (15º 40’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 5 de setembro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República

Juscelino Kubitschek

Luiz Guimarães Júnior