DECRETO Nº 42.246, DE 5 DE Setembro DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Iduíno Luiz Sangali a pesquisar calcário no município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do (Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Iduino Luiz Sangali a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pedreira, distrito e município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de doze hectares quarenta e três ares e dezesseis centiares (12,4316ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e dois metros (152 m) no rumo magnético de setenta e sete graus quarenta e quatro minutos noroeste (77º 44’ NW), do canto noroeste (NW) do prédio de alvenaria situado no imóvel e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta e oito metros (358 m), cinqüenta e seis graus trinta e quatro minutos sudoeste (56º 34’ SE); quatrocentos e noventas e oito metros (498 m), vinte e três graus quarenta e quatro minutos nordeste (23º 44’ NE); trezentos e sessenta e um metros (361 m), oitenta e três graus treze minutos sudoeste (83º 13’ SW); duzentos e sessenta metros (260 m), trinta e dois graus cinqüenta e sete minutos noroeste (32º 57’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Luís Guimarães Júnior